Os direitos dos passageiros dos transportes aéreos da UE aplicam-se:
- Se a origem e destino do voo forem um aeroporto da UE, independentemente de o voo ser ou não operado por uma companhia aérea da UE
- Se o voo, com origem num aeroporto situado fora da UE, tiver como destino um aeroporto da UE e for operado por uma companhia aérea da UE
- Se o voo tiver origem num aeroporto da UE e o seu destino for um aeroporto situado fora da UE, independentemente de ser ou não operado por uma companhia aérea da UE
- Se ainda não beneficiou de nenhumas prestações (indemnização, transporte alternativo, assistência da companhia aérea) por problemas relacionados com o voo em questão ao abrigo da legislação em vigor num país que não pertence à UEE.
A União Europeia é o único espaço no mundo em que os cidadãos estão protegidos por um conjunto abrangente de direitos dos passageiros. Estes direitos são geridos pela Comissão Europeia.