Pilotar drones perto de pessoas

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Antes de pilotar o seu drone, deve verificar os locais onde está autorizado a voar. Este aspeto foi abordado em pormenor no artigo simplificado da EASA «Áreas geográficas — saiba onde pilotar o seu drone». Onde quer que voe, é provável que também tenha de ter em conta a segurança de todas as pessoas na zona. Regra geral, quando opera na categoria «aberta», não está autorizado a sobrevoar pessoas que não estejam envolvidas na operação/pilotagem do seu drone. Isto significa que tem de manter uma certa distância em relação às pessoas e às residências, não só por razões de segurança mas também de privacidade.

Este artigo fornece mais informações sobre o conceito de pessoa envolvida e não envolvida, conforme descrito nas regras da EASA relativas aos drones. Isto irá ajudá-lo a utilizar os drones com segurança perto de pessoas e a saber o que é ou não permitido.

Pessoas envolvidas

As regras relativas aos drones definem «pessoa envolvida» na operação de um drone como: o piloto remoto do drone, o observador, o operador e o cliente. Dependendo da situação, podem estar presentes no local de voo uma ou todas estas pessoas. O cliente, por exemplo, pode ser uma pessoa que esteja a ser filmada ou simplesmente uma pessoa que esteja a supervisionar o trabalho. Todas estas pessoas têm conhecimento do plano de voo e do trabalho que está a realizar com o drone, bem como das instruções e das precauções de segurança transmitidas pelo piloto do drone.

As pessoas envolvidas devem estar focadas na operação do drone e não estar ocupadas com outras coisas, como falar ao telefone ou comer. Durante a operação, as pessoas envolvidas devem conhecer a localização do drone em todos os momentos e estar prontas para tomar medidas para proteger-se a si próprias e às outras pessoas se o drone se comportar de forma inesperada.

Também é preciso considerar a forma como as pessoas «envolvidas» ou «não envolvidas» podem reagir se um drone cair do céu e se qualquer pessoa presente se deparará com obstáculos à fuga, como vedações ou estradas. Estes aspetos devem fazer parte da avaliação dos riscos antes de iniciar a operação.

Pessoas não envolvidas

De uma forma geral, todas as pessoas além das descritas anteriormente são «pessoas não envolvidas». Não participam na operação do drone e podem não ter conhecimento da mesma. Os animais também são classificados como «não envolvidos», pelo que também devem merecer a sua atenção.  

Qualquer multidão de pessoas é, por definição, considerada «não envolvida». Uma «multidão» não é definida por um número específico de pessoas, mas pelas limitações que pode colocar à possibilidade de os indivíduos dessa multidão se deslocarem, para fugir de um drone descontrolado. Se a multidão for de tal forma compacta que limite a possibilidade de as pessoas fugirem ou afastar-se do drone livremente, então isso considera-se um ajuntamento de pessoas (este é o termo usado no regulamento relativo aos drones). 

Exemplos de ajuntamentos de pessoas: 

  • eventos desportivos, culturais, religiosos ou políticos;
  • praias ou parques num dia de sol;
  • ruas de comércio durante o horário de funcionamento das lojas; ou
  • resorts ou pistas de ski.  
  • Pessoas a passear nas ruas, a conduzir em estradas, etc.

Sobrevoo de pessoas com diferentes categorias de drones

Como descrito anteriormente, normalmente não é permitido o sobrevoo de pessoas por um drone. Uma exceção a esta regra é a pilotagem de um drone de fabrico caseiro com peso inferior a 250 gramas ou de um drone adquirido no mercado com um rótulo de identificação de Classe 0 ou 1 (obrigatório a partir de 01 de janeiro de 2024), que pode voar na subcategoria A1. No entanto, o sobrevoo de pessoas dever ser mantido a um nível mínimo.

Para os drones de Classe C3 e 4, deve manter-se uma distância de 150 metros de áreas urbanas e pelo menos 30 metros de multidões. Pode encontrar a nossa «Infografia para drones» no sítio Web da EASA.

A única categoria de drones que pode voar perto de pessoas são os drones de Classe C2, ou de subcategoria inferior a A2. Regra geral, deve manter-se o drone a uma distância lateral de qualquer pessoa não envolvida que não seja inferior à altura a que o drone está a voar (trata-se da «regra 1:1», ou seja, se o drone voar a uma altura de 40 m, a distância de qualquer pessoa não envolvida deve ser de, pelo menos, 40 m) e nunca voar a menos de 30 metros horizontalmente de qualquer pessoa não envolvida. Se o seu drone estiver equipado com uma função de modo de voo a baixa velocidade e a mesma estiver ativa, o drone pode voar a 5 metros de pessoas não envolvidas.   

Proximidade de pessoas

Em todos os outros casos (drones com rótulo de identificação de Classe 3, 4, 5 ou 6, ou drones de fabrico caseiro de peso superior a 250 g), deve assegurar-se de que não estão presentes pessoas não envolvidas no raio de operação.  

Enquanto piloto/operador, é responsável pela segurança das pessoas à sua volta, mas também por constituir um bom exemplo e mostrar que a pilotagem de um drone pode ser uma experiência emocionante, divertida e segura. Por conseguinte, é importante realizar uma avaliação dos riscos antes do voo para evitar que surjam problemas.

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