Imagine os céus da Europa como uma orquestra. Cada músico tem um papel a desempenhar: dos pilotos e tripulantes de cabina, no ar, aos engenheiros, controladores de tráfego aéreo e especialistas em segurança, em terra. Em conjunto, todos garantem que cada nota da segurança da aviação está afinada.
A EASA marca o ritmo e define a partitura. Estabelece o que é necessário para ser um músico competente nesta orquestra. As Autoridades Nacionais da Aviação (ANA) garantem que a orquestra tem pessoal suficiente, que os instrumentos estão devidamente afinados, e que todos seguem a mesma partitura. Aplicam as regras da EASA, supervisionam as operações e coordenam a segurança a nível local em cada Estado membro.
Juntos, mantêm uma sinfonia de voos seguros e eficientes por toda a Europa. Neste artigo, analisamos quem são as ANA, o que fazem e como trabalham em conjunto com a EASA.
O que é uma Autoridade Nacional da Aviação?
Uma Autoridade Nacional da Aviação (ANA), muitas vezes designada por autoridade nacional competente ou autoridade da aviação civil, é o organismo governamental responsável pela supervisão da aviação civil num determinado país.
Quantas ANA existem?
No âmbito europeu, cada um dos 31 Estados membros da EASA dispõe da sua própria ANA, que atua como «autoridade competente», incluindo os 27 Estados-Membros da UE e mais 4 Estados da EFTA: Islândia, Listenstaine, Noruega e Suíça.
No entanto, a estrutura pode variar de país para país. Em alguns Estados, uma organização abrange todos os domínios da aviação, enquanto noutros as responsabilidades são partilhadas entre várias autoridades. Nos sistemas federais, como a Alemanha, pode haver até várias ANA a nível regional (Länder), por exemplo, até 20 autoridades apenas no domínio dos aeródromos.
Âmbito das responsabilidades das ANA
As suas responsabilidades abrangem um vasto leque de atividades, que podem ir da emissão de licenças de pilotos e engenheiros até à aprovação das organizações envolvidas na produção e na aeronavegabilidade permanente. Também emitem certificados de operador aéreo para o transporte aéreo comercial, a menos que essa responsabilidade tenha sido delegada na EASA.
Quando surgem problemas de segurança, as ANA também investigam e aplicam medidas corretivas. Além destas tarefas, as ANA trocam dados de segurança, alertas e recomendações com a EASA e outras autoridades nacionais, contribuindo para uma cultura de segurança coletiva em toda a Europa.
Cooperação entre as ANA e a EASA
Um dos exemplos mais claros de cooperação entre a EASA e as ANA é a atribuição e delegação de tarefas. A EASA pode delegar determinadas avaliações de certificação, validação ou conformidade numa ANA acreditada. Por exemplo, uma ANA pode rever os procedimentos de uma organização de manutenção de acordo com os regulamentos da EASA e apresentar uma recomendação à EASA, que mantém a decisão final de emitir ou alterar um certificado.
Esta abordagem reflete o princípio da subsidiariedade, que está no cerne da UE: as medidas são tomadas ao nível em que fazem mais sentido. Na prática, a regulamentação ocorre ao nível central da EASA, ao passo que a concessão de licenças e a certificação são muitas vezes efetuadas a nível nacional.

Aceitação de certificados
No centro do mercado único da aviação da Europa está o reconhecimento mútuo dos certificados. Um certificado, licença ou aprovação emitido por qualquer Estado-Membro da UE (ou pela própria EASA) é automaticamente aceite em todos os 31 Estados da EASA. Este sistema garante um fluxo harmonioso e seguro de aeronaves, peças e serviços de aviação através das fronteiras, mantendo simultaneamente um elevado nível de segurança.
Partilha de dados de segurança
Este é outro domínio de colaboração importante. As ANA recolhem relatórios de incidentes e ocorrências no seu território e introduzem essas informações na base de dados central da EASA. A EASA analisa os dados, identifica as tendências em termos de segurança e emite recomendações ou diretivas de segurança que as ANA aplicam posteriormente a nível nacional. Este intercâmbio contínuo de informações de segurança é reforçado por programas como o RAMP (Risk Analysis and Management Programme – programa de análise e gestão de riscos), que avaliam sistematicamente os riscos para a segurança na Europa, assegurando que os ensinamentos obtidos numa parte da UE beneficiam toda a comunidade da aviação.
Exemplos de colaboração entre a EASA e as ANA na prática
Drones
Domínios mais recentes, como a regulamentação dos drones (também conhecidos como sistemas de aeronaves não tripuladas ou UAS), constituem um bom exemplo de responsabilidade partilhada. Os operadores de drones têm de se registar junto da ANA do Estado-Membro em que operam. As ANA também supervisionam a competência dos pilotos de drones, estabelecem e documentam a área geográfica nacional dos UAS e asseguram a conformidade com as regras europeias, enquanto a EASA fornece o quadro global e as orientações.

Operadores aéreos
Da mesma forma, os certificados de operador aéreo (por exemplo, para passageiros, carga, companhias aéreas regionais) são geralmente emitidos pelas autoridades nacionais, embora os Estados-Membros possam transferir essa responsabilidade para a EASA em determinadas circunstâncias (por exemplo, se a operação for multinacional em vários países da UE, se o Estado não tiver capacidade técnica, etc.).
Certificação de aeronaves
No domínio da certificação de aeronaves, a EASA trata da aprovação de novos tipos de aeronaves e de alterações maiores ao projeto, enquanto as ANA gerem muitas das aprovações em curso e a supervisão das organizações de manutenção e de formação.
Uma parceria que mantém a UE a voar em segurança
A colaboração entre as ANA e a EASA é um dos maiores pontos fortes da Europa em matéria de segurança da aviação. As ANA trazem experiência local, agilidade e conhecimento dos sistemas nacionais, enquanto a EASA garante uniformidade, responsabilidade e coordenação internacional. Juntas, estabelecem um equilíbrio entre a autoridade central e a responsabilidade nacional.