Viajar com drones

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Está a planear utilizar o seu drone noutro país estas férias? Então este artigo é importante para si. 

A página aborda a validade do registo e do número de operador de drones, explica onde pode utilizar a sua licença de piloto de drones e diz-lhe o que precisa de saber ao viajar dentro e fora da Europa. Se vai viajar para a Europa com o seu drone a partir de um país terceiro, isto também lhe diz respeito.

O novo regulamento europeu relativo aos drones, em vigor a partir de 31 de dezembro de 2021, tornará mais fácil pilotar um drone em condições semelhantes na maior parte da Europa.

Um registo de operador de drones para todos os Estados membros da EASA 

operadorEnquanto operador de drones, tem de efetuar o registo apenas uma vez no seu país de residência ou principal país de atividade. O número de registo de operador de drones que lhe será emitido pode ser utilizado com o(s) seu(s) drone(s) em todos os Estados membros da EASA. 
    
Se vai viajar com o(s) seu(s) drone(s) para outro Estado membro da EASA, deve certificar-se de que o número de registo de operador, emitido pelo seu país de residência ou de atividade, é claramente visível no(s) seu(s) drone(s).

Validade do certificado de piloto de drones em todos os Estados membros da EASA

pilotoAo abrigo do novo regulamento europeu relativo aos drones, todos os certificados de piloto de drones emitidos por qualquer Estado membro da EASA são reconhecidos nos restantes países da EASA. A EASA não emite certificados de piloto.

Por isso, se concluiu a formação em linha exigida, passou num exame de piloto de drones e obteve um certificado de aptidão de piloto à distância num Estado membro da EASA, pode pilotar um drone em qualquer país da EASA.

Viajar com o drone para fora da EuropaViajar para fora da Europa

Se transportar o drone para um país que não seja membro da EASA, tem de cumprir a legislação nacional em vigor relativa à operação e pilotagem de drones.

Nos países com um sistema bem regulamentado em matéria de drones, a maior parte dos aspetos gerais (registo, número de identificação, formação e exame de pilotos, certificado de piloto, locais onde é ou não permitido voar, etc.) são conceptualmente muito semelhantes aos utilizados nos Estados membros da EASA.

No entanto, os números de identificação de operador de drones e os certificados de piloto emitidos pelas autoridades nacionais de aviação nos Estados membros da EASA não são automaticamente reconhecidos pelos Estados não membros da EASA.

Deve contactar a autoridade de aviação dos países que pretende visitar para conhecer os procedimentos.

Residentes não comunitários que viajam para Europa.Viajar para a UE

Se é residente de um Estado não membro da EASA e pretende visitar e operar um drone num Estado membro da EASA, tem de registar-se como operador de drones junto da autoridade nacional de aviação do primeiro país EASA em que pretenda operar o drone.
    
Uma vez registado no Estado membro da EASA de acolhimento, o registo será válido nos restantes países da EASA, sem necessidade de voltar a efetuar o registo em cada país.

Também tem de concluir uma formação, passar o exame em linha de certificado de piloto de drones em linha e obter o certificado europeu em qualquer Estado membro da EASA. Algumas autoridades nacionais de aviação ministram a formação e o exame em Inglês. 
E, claro, tem de cumprir os regulamentos europeus relativos aos drones. 

Ao preparar-se para a viagem, leia todas as informações sobre drones publicadas no EASA Pro e consulte a lista «Drones — autoridades nacionais de aviação» dos Estados membros da EASA.

Veja o nosso vídeo «Viajar com um drone»

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A EASA compilou este artigo para garantir que os operadores e pilotos de drones dispõem de todas as informações ao viajar. 

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